domingo, 7 de abril de 2019

Concurso Tribunal de Justiça de Minas Gerais 696 vagas. TJ MG


Concurso TJ MG com 696 vagas

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ - MG) anuncia a abertura de inscrições no Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro.

Serão preenchidas no total 696 vagas sendo 457 destinadas ao Provimento e 239 para Remoção, porém vale ressaltar que deste quantitativo há as oportunidades reservadas aos candidatos que se enquadrem nos itens do edital especificado no edital.

Candidatos que queiram pleitear vagas de provimento devem atender alguns dos seguintes requisitos: ser bacharel em Direito ou ter completado dez anos de exercício de função, até a data da primeira publicação do Edital do Concurso, em serviço notarial ou de registro. Mas se você optar pelas vagas de remoção, saiba que é preciso dentre outros requisitos estar no exercício da titularidade de outra delegação, de notas ou de registro, no Estado por mais de dois anos.

As inscrições devem ser realizadas a partir das 9h do dia 08 de abril de 2019 até às 16h do dia 07 de maio de 2019, no site da empresa organizadora www.consulplan.net. Nesta etapa é preciso efetuar o pagamento da taxa no valor de R$ 250,00.

Este Concurso Público é composto de Prova Objetiva de Seleção, Escrita e Prática, Comprovação dos Requisitos para Outorga de Delegação, Prova Oral e Exame de Títulos. A previsão é que a primeira etapa ocorra nos dias 24 e 25 de agosto de 2019.

Jornalista: Karina Felício
Fonte: PCI Concursos

sábado, 6 de abril de 2019

Concurso Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJ SC - 193 vagas

  Concurso TJ/SC - 193 vagas
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ - SC) anuncia a realização de novo Concurso Público destinado à outorga de delegação de serviços notariais e registrais.
  
No total 193 vagas serão preenchidas, sendo 129 por Provimento e outras 64 por remoção, distribuídas nas Comarcas de: Abelardo Luz, Anita Garibaldi, Araquari, Araranguá, Armazém, Balneário Camboriú, Barra Velha, Biguaçu, Blumenau, Braço do Norte, Brusque, Caçador, Campo Belo do Sul, Campo Erê, Campos Novos, Canoinhas, Capinzal, Capital, Capivari de Baixo, Catanduvas, Chapecó, Concórdia, Coronel Freitas, Criciúma, Cunha Porã, Curitibanos, Descanso, Fraiburgo, Garopaba, Garuva, Getúlio, Guaramirim, Herval d"Oeste, Ibirama, Içara, Imaruí, Imbituba, Ipumirim, Itá, Itaiópolis, Itajaí, Itapiranga, Ituporanga, Jaguaruna, Joaçaba, Joinville, Lages, Lauro Müller, Lebon Régis, Mafra, Maravilha, Meleiro, Modelo, Nova Trento, Orleans, Otacílio Costa, Palmitos, Papanduva, Pinhalzinho, Pomerode, Ponte Serrada, Porto União, Presidente Castelo Branco, Quilombo, Rio do Campo, Rio do Sul, Santa Cecília, Santo Amaro da Imperatriz, São Bento do Sul, São Carlos, São Domingos, São Francisco do Sul, São João Batista, São Joaquim, São José, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Seara, Sombrio, Taió, Tangará, Tijucas, Timbó, Trombudo Central, Turvo, Urubici, Videira, Xanxerê, e Xaxim.

As inscrições preliminares devem ser realizadas entre os dias 11 de março de 2019 e 12 de abril de 2019 no site www.cartorio.tjsc.ieses.org. O valor da taxa para participar é de R$ 350,00.

Para concorrer a vagas de ingresso por provimento, poderão inscrever‐se: os candidatos que tenham concluído o curso superior de graduação em Direito, em instituição de ensino oficial ou devidamente reconhecida pelo MEC, até a data da outorga; candidatos que tenham exercido função em serviço notarial ou de registro por 10 anos completos ou mais, até a data da primeira publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Santa Catarina.

Já as oportunidades de remoção destinam-se aos titulares de serventias extrajudiciais do Estado de Santa Catarina, independentemente de entrância, que já detenham a delegação por mais de dois anos, contados da data do efetivo exercício na atividade, até a data da primeira publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Santa Catarina.

Este Concurso é composto de Prova Objetiva, Escrita e Prática, Oral e de Títulos. A primeira etapa será aplicada provavelmente em 09 de junho de 2019 e terá duração de quatro horas.

Jornalista: Karina Felício
Fonte: PCI Concursos

Concurso Detran São Paulo: 400 vagas

O Departamento Estadual de Trânsito - Detran anuncia a realização do Concurso Público com 400 vagas.
Sob organização da Fundação Carlos Chagas (FCC), serão preenchidas oportunidades nos cargos de Agente Estadual de Trânsito I (200) e Oficial Estadual de Trânsito I (200).
Os candidatos aprovados neste concurso e convocados para admissão serão contratados pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Legislação Trabalhista Federal Complementar e Legislação Estadual pertinente com jornada de trabalho de 40 horas semanais. A remuneração equivale a R$ 1.863,00 e R$ 4.657,70.
Para se inscrever no cargo de Agente Estadual de Trânsito o profissional deve ter nível superior e carteira de habilitação categoria B. As vagas estão distribuídas em: Adamantina (1); Andradina (1); Angatuba (1); Apiaí (1); Araraquara (1); Araras (1); Ariranha (1); Artur Nogueira (1); Auriflama (1); Bady Bassitt (1); Barretos (3); Barrinha (1); Bebedouro (1); Bernardino de Campos (1); Bilac (1); Bofete (1); Boituva (1); Borborema (1); Brodowski (1); Buri (1); Buritama (1); Cabreúva (1); Caconde (1); Cajobi (1); Cajuru (1); Campinas (3); Capão Bonito (1); Caraguatatuba (1); Cedral (1); Cesário Lange (1); Clementina (1); Colina (1); Conchas (1); Cordeirópolis (1); Cosmópolis (1); Cravinhos (1); Dois Córregos (1); Duartina (1); Estrela D'Oeste (1); Fernandópolis (2); Flórida Paulista (1); Franco da Rocha (1); Gália (1); Garça (1); Getulina (1); Guaíra (1); Guapiaçu (1); Guará (1); Guariba (1); Guarujá (1); Hortolândia (1); Iacanga (1); Ibirá (1); Icém (1); Igaraçu do Tietê (1); Igarapava (1); Indiaporã (1); Iperó (1); Irapuru (1); Itaí (1); Itajobi (1); Itapeva (3); Itapira (1); Itaporanga (1); Itararé (1); Itirapina (1); Ituverava (1); Jacupiranga (1); Jardinópolis (1); Juquitiba (1); Laranjal Paulista (1); Limeira (1); Lindóia (1); Lins (1); Macatuba (1); Miguelópolis (1); Mirante do Paranapanema (1); Mirassol (1); Mongaguá (1); Monte Alto (1); Monte Azul Paulista (1); Monte Mor (1); Morro Agudo (1); Neves Paulista (1); Nhandeara (1); Nova Aliança (1); Orlândia (1); Osvaldo Cruz (1); Ourinhos (1); Ouroeste (1); Pacaembu (1); Palestina (1); Palmeira D'Oeste (1); Panorama (1); Parapuã (1); Paulínia (1); Paulo de Faria (1); Pedreira (1); Penápolis (1); Peruíbe (1); Piacatu (1); Piedade (1); Pilar do Sul (1); Pindamonhangaba (1); Pindorama (1); Piquete (1); Piraju (1); Pirangi (1); Pirassununga (1); Piratininga (1); Pompéia (1); Porto Feliz (1); Porto Ferreira (1); Potirendaba (1); Pradópolis (1); Promissão (1); Quatá (1); Rancharia (1); Registro (2); Ribeirão Bonito (1); Rincão (1); Rosana (1); Sales Oliveira (1); Salto (1); Santa Cruz das Palmeiras (1); Santa Rita do Passa Quatro (1); Santa Rosa de Viterbo (1); Santos (3); São José dos Campos (1); São Paulo (38); São Paulo (Capital) (3); São Roque (1); São Simão (1); São Vicente (1); Serrana (1); Tabapuã (1); Tabatinga (1); Tambaú (1); Tapiratiba (1); Taquaritinga (1); Tatuí (1); Taubaté (1); Tietê (1); Torrinha (1); Tremembé (1); Tupi Paulista (1); Uchoa (1); Urânia (1); Várzea Paulista (1); Vera Cruz (1); e Viradouro (1).

As oportunidades para Oficial Estadual de Transito que exigem do candidato Nível Médio Completo ou Curso Técnico Profissionalizante encontram-se distribuídas nas seguintes localidades: Adamantina (1); Altinópolis (1); Álvares Machado (1); Apiaí (1); Ariranha (1); Auriflama (1); Bady Bassitt (1); Bananal (1); Bariri (1); Barra Bonita (1); Barrinha (1); Bertioga (1); Bilac (1); Boa Esperança do Sul (1); Bofete (1); Boituva (1); Borborema (1); Brodowski (1); Brotas (2); Buri (1); Cabreúva (1); Cafelândia (1); Cajamar (1); Cajobi (1); Cajuru (1); Capão Bonito (1); Capela do Alto (1); Capivari (2); Cardoso (1); Cerquilho (1); Cesário Lange (1); Colina (2); Conchas (1); Cosmópolis (1); Cravinhos (1); Cubatão (1); Cunha (1); Descalvado (1); Diadema (1); Dois Córregos (1); Duartina (1); Embu das Artes (1); Francisco Morato (1); Franco da Rocha (1); Gália (1); Garça (1); General Salgado (1); Getulina (1); Guaíra (2); Guararema (2); Guariba (2); Iacanga (1); Ibirá (1); Ibitinga (1); Iepê (1); Igaraçu do Tietê (1); Igarapava (2); Ilha Solteira (1); Ilhabela (1); Indiaporã (1); Iperó (1); Iracemápolis (1); Itaí (1); Itajobi (1); Itapevi (1); Itapira (2); Itápolis (1); Itaporanga (1); Itararé (1); Itatiba (1) Itu (1); Ituverava (2); Jaboticabal (1); Jaguariúna (1); Jandira (1); Jarinu (1); José Bonifácio (1); Junqueirópolis (1); Juquiá (1); Laranjal Paulista (1); Leme (2); Limeira (1); Lindóia (1); Lorena (1); Louveira (1); Mairinque (1); Matão (1); Miguelópolis (1); Miracatu (1); Mirandópolis (1); Monte Alto (1); Monte Azul Paulista (2); Monte Mor (1); Morro Agudo (2); Nhandeara (1); Nova Aliança (1); Nova Granada (1); Nova Odessa (1); Olímpia (1); Orlândia (1); Osvaldo Cruz (1); Ouroeste (1); Pacaembu (1); Palestina (1); Palmital (1); Panorama (1); Paulínia (1); Pedregulho (1); Peruíbe (3); Piacatu (1); Pilar do Sul (1); Pindamonhangaba (1); Pindorama (1); Pirassununga (1); Pitangueiras (2); Pompéia (1); Porto Feliz (1); Porto Ferreira (1); Potirendaba (1); Presidente Bernardes (1); Presidente Epitácio (1); Promissão (1); Quatá (1); Rafard (1); Ribeirão Bonito (1); Rincão (1); Rinópolis (1); Rio das Pedras (1); Rio Grande da Serra (1); Santa Adélia (1); Santa Bárbara D'Oeste (1); Santa Cruz do Rio Pardo (2); Santa Fé do Sul (1); Santa Rosa de Viterbo (1); Santana de Parnaíba (1); Santo Anastácio (1); Santo André (1); São Miguel Arcanjo (1); São Paulo (20); São Pedro (1); São Roque (1); São Sebastião (1); São Vicente (1); Serra Negra (1); Serrana (1); Tabapuã (1); Tabatinga (1); Tambaú (1); Tanabi (1); Tapiratiba (1); Taquaritinga (1); Taquarituba (1); Taubaté (1); Teodoro Sampaio (1); Tietê (2); Torrinha (1); Tremembé (1); Uchoa (1); Valparaíso (2); Vargem Grande do Sul (1); Várzea Paulista (1); Vinhedo (1); Viradouro (1).
Os pedidos de participação devem ser realizados exclusivamente, via Internet (www.concursosfcc.com.br) no período das 10 horas do dia 05 de abril de 2019 às 14 horas do dia 06 de maio de 2019 (horário de Brasília). Nesta etapa é preciso efetuar o pagamento da taxa cujos valores vão de R$ 45,00 a R$ 75,00.
Este Concurso é composto de Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos, e Redação. A previsão é que as avaliações ocorram em 07 de julho de 2019, nas cidades de Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Fernandópolis, Franca, Itapeva, Marília, Mogi Guaçu, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba, e São Paulo.
Com validade de dois anos, este certame pode ser prorrogado por igual período.

Jornalista: Karina Felício
Fonte: PCI Concursos

sexta-feira, 21 de setembro de 2018

Teoria Geral do Crime

TEORIA GERAL DO CRIME

Conceito material: delito é a ação ou omissão, imputável a uma pessoa, lesiva ou perigosa a interesse penalmente protegido, constituída de determinados elementos e eventualmente integrada por certas condições ou acompanhada de determinadas circunstâncias previstas em lei.

Conceito formal: crime é um fato típico e antijurídico; a culpabilidade CONSTITUI pressuposto da pena.

  • Fato típico: é o comportamento humano (positivo ou negativo) que provoca um resultado (em regra) e é previsto em lei penal como INFRAÇÃO. 
  • Antijuricidade: é a relação de contrariedade entre o fato típico e o ordenamento jurídico; a conduta descrita em norma penal incriminadora será ilícita ou antijurídica quando não for expressamente declarada lícita. 
  • Culpabilidade: é a reprovação da ordem jurídica em face de estar ligado o homem a um fato típico e antijurídico; reprovabilidade que vem recair sobre o agente, porque a ele cumpria conformar a sua conduta com o mandamento do ordenamento jurídico, porque tinha a possibilidade de fazê-lo e não o fez, revelando no fato de não o ter feito uma vontade contrária àquela obrigação, i. e., no comportamento se exprime uma contradição entre a vontade do sujeito e a vontade da norma. 
  • Punibilidade: entendida como aplicabilidade da pena, é uma conseqüência jurídica do crime e não o seu elemento constitutivo.

Pressupostos do Crime: são circunstâncias jurídicas anteriores à execução do fato, positivas ou negativas, a cuja existência ou inexistência é condicionada a configuração do título delitivo de que se trata; de modo que a falta desses antecedentes opera a trasladação do fato para outra figura delitiva.

Pressupostos do Fato: são elementos jurídicos ou materiais anteriores à execução do fato, sem os quais a conduta prevista pela lei não constitui crime; sem eles o fato não é punível a qualquer título.

Sujeito Ativo do crime: é quem pratica o fato descrito na norma penal incriminadora; só o homem possui a capacidade para delinqüir.

Sujeito Passivo do crime: é o titular do interesse cuja ofensa constitui a essência do crime.

Capacidade penal: é o conjunto das condições exigidas para que um sujeito possa tornar-se titular de direitos ou obrigações no campo de Direito Penal.

Incapacidade penal: ocorre nos casos em que não há qualidade de pessoa humana viva e quando a lei penal não se aplique a determinada classe de pessoas.

Objeto do delito: é aquilo contra o qual se dirige a conduta humana que o constitui; para que seja determinado, é necessário que se verifique o que o comportamento humano visa; objeto jurídico do crime e o bem ou interesse que a norma penal tutela; objeto material é a pessoa ou coisa sobre que recai a conduta do sujeito ativo.

Título do delito: é a denominação jurídica do crime (nomem juris), que pressupõe todos os seus elementos; o título pode ser: genérico, quando a incriminação se refere a um gênero de fatos, os quais recebem títulos particulares; Ex: o fato de matar alguém constitui crime contra a vida, que é seu título genérico; o nomem juris “homicídio” é seu título específico.

Veja Também:

- Crime e Contravenção
- Medida de Segurança
- Ultratividade da Lei Penal

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CRIME E CONTRAVENÇÃO

DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL

Anterioridade da lei: Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

Lei penal no tempo: Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

  •  A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

Lei excepcional: A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

Tempo do crime: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

Territorialidade: Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. Consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, e as mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

Lugar do crime: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

CONCEITOS

Crime ou Delito: INFRAÇÃO MAIS GRAVE. Conduta humana ilícita (elemento formal) que contrasta com os valores e interesses da conduta social (elemento material), decorrente de uma ação ou omissão, DEFINIDA EM LEI, necessária e suficiente para que ocorrendo faça nascer o “jus puniendi” do Estado. Os infratores sujeitam-se as penas de detenção e reclusão. O crime não tem definição legal.

Contravenção: INFRAÇÃO MENOS GRAVE por definição do legislador; são punidas apenas com multa ou prisão simples e estão arroladas na Lei de Contravenções Penais.

Veja Também:

Crime e Contravenção
Medida de Segurança
Ultratividade da Lei Penal


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