quarta-feira, 28 de março de 2012

Fundo Garantidor de Créditos

Dicas Conhecimentos Bancários

Fundo Garantidor de Créditos

O estabelecimento formal de sistemas de garantia de depósito tem sido uma tendência dominante no mundo a partir da década de 90. A rationale por trás desse movimento está baseada na crescente preocupação das autoridades com a estabilidade do sistema financeiro, que se traduz na implementação de instrumentos adicionais de acompanhamento e controle e a conseqüente formação de redes de proteção ao sistema. Empréstimos de última instância, regulação eficaz, fiscalização eficiente, estrutura legal adequada e proteção direta a depositantes, via um sistema garantidor, são todos componentes dessa rede e visam a manutenção de um sistema bancário sólido e saudável.

O Brasil seguiu essa tendência.

Em agosto de 1995, através da Resolução 2.197, de 31.08.1995, o Conselho Monetário Nacional - CMN, autoriza a "constituição de entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras".

Em novembro de 1995, o Estatuto e Regulamento da nova entidade são aprovados. Cria-se, portanto, o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, através da Resolução 2.211, de 16.11.1995 - com nova redação dada pela Resolução 3.024/02, estabelecendo-se o sistema de garantia de depósitos no Brasil.

Em dezembro de 2004, a Resolução 3.251, altera o Estatuto e o Regulamento do FGC.
O FGC tem por objetivos prestar garantia de créditos contra instituições dele associadas, nas hipóteses de:

- Decretação da intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da associada;
- Reconhecimento, pelo Banco Central do Brasil, do estado de insolvência da associada.
- Ocorrência de situações especiais, não enquadráveis nos itens acima, mediante prévio entendimento entre o Banco Central do Brasil.

Missão Institucional

Contribuir para:

- Proteger o pequeno poupador
- Promover a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional
- Prevenir crise bancária sistêmica

Características

1. Critérios para Pagamento

O pagamento é realizado por pessoa ou conta.

2. Limite de Cobertura

R$ 70.000,00

3. Contribuição Fixa

Fixada em 0,0125% ao mês

4. Percentual de Depósitos Assegurados

Fixada em 2% do saldo total dos depósitos garantidos.

5. Adesão Compulsória

São associadas compulsoriamente do FGC as instituições financeiras e as associações de poupança e empréstimo em funcionamento no País - não contemplando as cooperativas de crédito e as seções de crédito das cooperativas.

6. Proteção Explícita

O FGC possui norma legal que explicita os critérios e limites de proteção ao Sistema Financeiro Nacional - Resolução 3.251, de 16.12.2004.

7. Sistema Privado

O caráter privado da estrutura do FGC - estabelecido através de uma Resolução do Conselho Monetário Nacional, possuindo, portanto, força de lei - foi importante na sua consolidação como entidade independente.

8. Fundeamento Ex-ante

É baseado em contribuições mensais das associadas o que permite que um nível adequado de capitalização de recursos seja atingido dentro de uma situação de normalidade no Sistema Financeiro Nacional.

9. Depósitos Garantidos

I - Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio
II - Depósitos em contas-correntes de depósito para investimento;
III - Depósitos de poupança;
IV - Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;
V - Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
VI - Letras de câmbio;
VII - Letras imobiliárias;
VIII - Letras hipotecárias;
IX - Letras de crédito imobiliário.

Fonte: Site do Fundo Garantidor de Créditos

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Um comentário:

  1. O limite do Fundo Garantidor de Crédito foi alterado para R$ 250.000,00.

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