Dicas Conhecimentos Bancários
Fundo Garantidor de Créditos
O estabelecimento formal de sistemas de garantia de depósito tem sido uma tendência dominante no mundo a partir da década de 90. A rationale por trás desse movimento está baseada na crescente preocupação das autoridades com a estabilidade do sistema financeiro, que se traduz na implementação de instrumentos adicionais de acompanhamento e controle e a conseqüente formação de redes de proteção ao sistema. Empréstimos de última instância, regulação eficaz, fiscalização eficiente, estrutura legal adequada e proteção direta a depositantes, via um sistema garantidor, são todos componentes dessa rede e visam a manutenção de um sistema bancário sólido e saudável.
O Brasil seguiu essa tendência.
Em agosto de 1995, através da Resolução 2.197, de 31.08.1995, o Conselho Monetário Nacional - CMN, autoriza a "constituição de entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras".
Em novembro de 1995, o Estatuto e Regulamento da nova entidade são aprovados. Cria-se, portanto, o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, através da Resolução 2.211, de 16.11.1995 - com nova redação dada pela Resolução 3.024/02, estabelecendo-se o sistema de garantia de depósitos no Brasil.
Em dezembro de 2004, a Resolução 3.251, altera o Estatuto e o Regulamento do FGC.
O FGC tem por objetivos prestar garantia de créditos contra instituições dele associadas, nas hipóteses de:
- Decretação da intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da associada;
- Reconhecimento, pelo Banco Central do Brasil, do estado de insolvência da associada.
- Ocorrência de situações especiais, não enquadráveis nos itens acima, mediante prévio entendimento entre o Banco Central do Brasil.
Missão Institucional
Contribuir para:
- Proteger o pequeno poupador
- Promover a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional
- Prevenir crise bancária sistêmica
Características
1. Critérios para Pagamento
O pagamento é realizado por pessoa ou conta.
2. Limite de Cobertura
R$ 70.000,00
3. Contribuição Fixa
Fixada em 0,0125% ao mês
4. Percentual de Depósitos Assegurados
Fixada em 2% do saldo total dos depósitos garantidos.
5. Adesão Compulsória
São associadas compulsoriamente do FGC as instituições financeiras e as associações de poupança e empréstimo em funcionamento no País - não contemplando as cooperativas de crédito e as seções de crédito das cooperativas.
6. Proteção Explícita
O FGC possui norma legal que explicita os critérios e limites de proteção ao Sistema Financeiro Nacional - Resolução 3.251, de 16.12.2004.
7. Sistema Privado
O caráter privado da estrutura do FGC - estabelecido através de uma Resolução do Conselho Monetário Nacional, possuindo, portanto, força de lei - foi importante na sua consolidação como entidade independente.
8. Fundeamento Ex-ante
É baseado em contribuições mensais das associadas o que permite que um nível adequado de capitalização de recursos seja atingido dentro de uma situação de normalidade no Sistema Financeiro Nacional.
9. Depósitos Garantidos
I - Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio
II - Depósitos em contas-correntes de depósito para investimento;
III - Depósitos de poupança;
IV - Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;
V - Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
VI - Letras de câmbio;
VII - Letras imobiliárias;
VIII - Letras hipotecárias;
IX - Letras de crédito imobiliário.
Fonte: Site do Fundo Garantidor de Créditos
Veja Também:
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O limite do Fundo Garantidor de Crédito foi alterado para R$ 250.000,00.
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