Requisitados do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
Pois é, todos nós sabemos que a lista de requisitados em todos os TREs pelo Brasil é grande. Assim, a criação de novos cargos nunca acontece. PALHAÇADA.
CRIAÇÃO DE CARGOS JÁ.
Servidores e/ou empregados não integrantes do quadro próprio em exercício no TRESC sem exercício de Cargo em Comissão ou Função de Confiança, exceto os constantes da relação de empregados de empresas contratadas.
Confira aqui a área de Transparência - Resolução n. 102, de 15.12.2009, do Conselho Nacional de Justiça Servidores e/ou empregados não integrantes do quadro próprio em exercício no TRESC sem exercício de Cargo em Comissão ou Função de Confiança, exceto os constantes da relação de empregados de empresas contratadas - Anexo VII
Pessoal, link atualizado em setembro de 2015 através do site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina - área de transparência.
O TRE SC atualiza mensalmente sua grade de servidores e empregados não integrantes do quadro próprio, ou seja, a lista de requisitados do TRE/SC.
Pessoal, link atualizado em setembro de 2015 através do site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina - área de transparência.
O TRE SC atualiza mensalmente sua grade de servidores e empregados não integrantes do quadro próprio, ou seja, a lista de requisitados do TRE/SC.
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Meu jovem, receio que vc esteja redondamente equivocado com essa lista, dado que eu, Milton Baís Barboza Júnior, não sou REQUISITADO de (nem para) órgão nenhum. Sou servidor público federal, CONCURSADO, aprovado em 1º LUGAR para o cargo de Técnico Judiciário Especialidade Programador do TRE/MS em 1995 e minha SITUAÇÃO FUNCIONAL é a de REMOVIDO para o TRE/SC pela modalidade PERMUTA. Informe-se melhor, meu jovem, antes de ficar falando besteira pela net.
ResponderExcluirVocê está certo Mílton, ali consta seu nome como Concursado... o estranho foi que eu retirei esta lista do site do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA...
ResponderExcluirNÃO INVENTEI NADA...
Inventou sim, ao não deixar clara a diferença entre uma lista de requisitados outra de concursados.
ResponderExcluirSe liga louco.. não vê que esta lista está assim no site do TRE? pega e entra lá e vê.. requisitados fora já..
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